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Nova legislação para carregamento elétrico: Portugal dá um passo decisivo em frente

Portugal tem agora um novo quadro legal para a instalação do carregador elétrico doméstico e dos pontos de carregamento de veículos. A Portaria n.º 128/2026/1 foi publicada no Diário da República a 26 de março de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte. O diploma foi assinado por três ministérios: Economia e Coesão Territorial, Infraestruturas e Habitação e Ambiente e Energia.

Ou seja, para quem tem ou está a ponderar ter um veículo elétrico, as implicações são concretas. Vale a pena perceber o que mudou.

O que diz a Portaria n.º 128/2026/1?

A portaria foi publicada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto. Este decreto reformulou o regime jurídico da mobilidade elétrica em Portugal. Com a nova portaria, ficam definidas as potências mínimas exigidas para os pontos de carregamento. Ficam também estabelecidas as regras técnicas para a sua instalação, funcionamento e segurança.

Potência mínima por ponto de carregamento

Cada ponto de conexão tem de garantir uma potência mínima de 3.680 volt-ampere (VA). Isso equivale a cerca de 3,68 kW. Este valor é o piso legal. Desta forma, garante-se que qualquer ponto instalado em Portugal é funcional e adequado às necessidades reais dos condutores.

Novos edifícios têm de estar preparados

As novas construções em regime de condomínio passam a ter de incluir infraestrutura elétrica para veículos elétricos. Além disso, têm de garantir um número mínimo de lugares para esse fim. O cálculo varia consoante o tipo de espaço.

Ou seja, para edifícios de habitação multifamiliar, aplica-se a fórmula N = 0,8 + 0,2 × n. Nesta fórmula, N é o número mínimo de lugares para carregamento. O valor n corresponde ao total de lugares de estacionamento, deduzido das garagens com ligação direta às frações.

Além disso, os outros espaços com zona dedicada ao carregamento, como parques comerciais ou mistos, seguem a fórmula N = 0,9 + 0,1 × n. Nos parques com mais de 400 lugares nesta categoria, pode ser fixado um mínimo de 41 lugares. Em todos os casos, o resultado é arredondado para cima.

Sistema de Controlo da Carga obrigatório nos condomínios

Nas instalações de habitação multifamiliar, a portaria torna obrigatório um Sistema de Controlo da Carga (SCC). Este sistema gere a energia disponível de forma inteligente. Nos momentos de maior consumo, pode reduzir a potência atribuída ao carregamento. Nos modos de carga 3 e 4, permite ainda ajustar a corrente em tempo real.

Ou seja, a lei está agora a exigir o que os carregadores inteligentes já fazem. Mais inteligência, menos desperdício. Como deve ser.

Instalação, prazos e regras técnicas

As instalações têm de cumprir as regras técnicas de baixa tensão (Portaria n.º 949-A/2006, secção 722). Além disso, têm de respeitar as normas do Regulamento Europeu AFIR (UE 2023/1804). A Direção-Geral de Energia e Geologia terá 60 dias para publicar um guia técnico de apoio.

No que toca à responsabilidade, a instalação deve ser feita por técnico habilitado ou empresa certificada. Os custos de construção são suportados pelo promotor da obra.

Por fim, a portaria revoga as Portarias n.º 220/2016 e n.º 221/2016. As instalações existentes que precisem de ajustes têm até 31 de dezembro de 2026 para os realizar.

O que muda na prática?

Para quem compra habitação em projetos novos, a mudança é real. A infraestrutura de carregamento de veículos deixa de ser uma opção e passa a ser uma obrigação que a construção tem de garantir. Por outro lado, esta portaria é também um sinal claro para quem já tem um veículo elétrico. O quadro legal está a acompanhar a realidade da mobilidade elétrica.

No entanto, a lei não resolve tudo sozinha. A qualidade e a inteligência do carregamento no dia a dia dependem do equipamento que escolhe.

O carregador elétrico doméstico certo faz toda a diferença

Independentemente das regras para edifícios novos, carregar em casa é a opção mais cómoda, mais económica e mais sustentável. O carro fica pronto cada vez que se sai, sem filas nem deslocações.

Na Ohme, os carregadores foram pensados exatamente para isso. O Ohme Home Pro e o ePod são carregadores eléctricos domésticos, disponíveis em Portugal, com potências de 7,4 kW, 11 kW e 22 kW. São compatíveis com painéis solares e incluem gestão inteligente da carga incorporada. Ou seja, têm a funcionalidade que a nova legislação exige nas instalações coletivas, mas ao alcance de qualquer casa.

Carregadores mais inteligentes, mais sustentáveis e mais económicos.

Além disso, a instalação é feita por técnicos certificados Ohme, de ponta a ponta, sem complicações.