Início do Fundo Ambiental: O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, tem como objetivo apoiar políticas ambientais e promover o desenvolvimento sustentável. Em 2025, o Fundo Ambiental inicia um novo ciclo de incentivos à compra de veículos elétricos, reforçando o compromisso com a mobilidade sustentável e a redução de emissões de gases com efeito de estufa.
Valor Disponível
Para 2025, o Fundo Ambiental disponibiliza uma verba total de 13,5 milhões de euros para a aquisição de veículos ligeiros elétricos de passageiros. Este montante é dividido em várias tipologias de apoio, incluindo incentivos específicos para pessoas singulares, instituições particulares de solidariedade social (IPSS), autarquias locais e autoridades de transporte.
- Validade: As candidaturas para os incentivos à compra de veículos elétricos estão abertas a partir do dia 31 de março de 2025 e permanecem válidas por 45 dias corridos ou até que se esgote o número de incentivos disponíveis. É importante submeter a candidatura dentro deste período para garantir o acesso ao apoio.
- Condições de Acesso: Para beneficiar do incentivo, os interessados devem cumprir os seguintes requisitos.
- Veículos elegíveis: Apenas veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos novos, adquiridos e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2025.
Valor do veículo: O preço do veículo não pode exceder 38.500 euros (incluindo IVA) para veículos até cinco lugares, ou 55.000 euros para veículos com mais de cinco lugares.
Abate de veículo antigo: É obrigatório o abate de um veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.
Documentação necessária: Fatura e recibo de aquisição, comprovativo de matrícula, comprovativo de abate do veículo antigo, identificação pessoal e comprovativos de situação tributária e contributiva regularizada.
Aproveite esta oportunidade para contribuir para um futuro mais verde e sustentável, adquirindo um veículo elétrico com o apoio do Fundo Ambiental. Juntos, podemos fazer a diferença!