Portugal

Portugal

Blog

Incentivo à Compra de Veículos Elétricos 2025

Início do Fundo Ambiental: O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, tem como objetivo apoiar políticas ambientais e promover o desenvolvimento sustentável. Em 2025, o Fundo Ambiental inicia um novo ciclo de incentivos à compra de veículos elétricos, reforçando o compromisso com a mobilidade sustentável e a redução de emissões de gases com efeito de estufa.

Valor Disponível

Para 2025, o Fundo Ambiental disponibiliza uma verba total de 13,5 milhões de euros para a aquisição de veículos ligeiros elétricos de passageiros. Este montante é dividido em várias tipologias de apoio, incluindo incentivos específicos para pessoas singulares, instituições particulares de solidariedade social (IPSS), autarquias locais e autoridades de transporte.

Valor do veículo: O preço do veículo não pode exceder 38.500 euros (incluindo IVA) para veículos até cinco lugares, ou 55.000 euros para veículos com mais de cinco lugares.

Abate de veículo antigo: É obrigatório o abate de um veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.

Documentação necessária: Fatura e recibo de aquisição, comprovativo de matrícula, comprovativo de abate do veículo antigo, identificação pessoal e comprovativos de situação tributária e contributiva regularizada.

Aproveite esta oportunidade para contribuir para um futuro mais verde e sustentável, adquirindo um veículo elétrico com o apoio do Fundo Ambiental. Juntos, podemos fazer a diferença!